quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

CHACREAMENTO RURAL




 CHACREAMENTO RURAL

 

O MUNICÍPIO DE ARARUNA PRECISA URGENTEMENTE REGULARIZAR O PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (CHACREAMENTO).


                                               Elaborar  uma lei que visa regulamentar o parcelamento do solo rural, para fins de chacreamento particular no município, uma vez que a demanda é crescente, não mais subsistindo as grandes propriedades rurais no município, e proliferando os pequenos sítios e chácaras, principalmente no entorno da área de expansão urbana, cujos proprietários estão empreendendo a venda de lotes sem o mínimo critério e sem oferecer nenhuma condição de infraestrutura para atender as condições básicas de moradia em relação a saúde, meio ambiente, energia elétrica, pavimentação, rede de esgoto, etc.

                                                  O município poderá estabelecer diretrizes e normas para o parcelamento do solo rural, exigindo do proprietário, empreendedor do loteamento, a obediência ao oferecimento de infraestrutura para a venda dos lotes, evitando-se a proliferação de loteamentos sem que seja oferecido aos moradores condições básicas de infraestrutura para sua moradia, o que, futuramente pode onerar o município que terá que arcar com a construção da infraestrutura.



O parcelamento do solo rural para efeito da criação de chacreamento particular no município de Araruna estado do Paraná será feito mediante implantação de condomínios rurais.

Embora o chacreamento dependa de prévia anuência e concordância do INCRA, dependerá também de aprovação do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Planejamento ou outro órgão competente.


O ALVARÁ DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
O PROJETO DE CHACREAMENTO
A ANUÊNCIA DO INCRA
DA ALIENAÇÃO DAS CHÁCARAS
SANEPAR
COPEL

                                        TODOS OS CHACREAMENTO QUE NÃO ESTÃO DENTRO DAS NORMAS DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI FEDERAL E ESTADUAL E OS ORGÃOS COMPETENTES,

O MUNICÍPIO NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELA COLETA DE LIXO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, CONSERVAÇÃO DE RUAS E OUTROS.


OLÍMPINHO

04/02/2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário