CHACREAMENTO RURAL
O MUNICÍPIO DE ARARUNA PRECISA URGENTEMENTE REGULARIZAR O
PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (CHACREAMENTO).
Elaborar uma lei que visa regulamentar o parcelamento do solo rural, para fins de
chacreamento particular no município, uma vez que a demanda é crescente, não
mais subsistindo as grandes propriedades rurais no município, e proliferando os
pequenos sítios e chácaras, principalmente no entorno da área de expansão
urbana, cujos proprietários estão empreendendo a venda de lotes sem o mínimo
critério e sem oferecer nenhuma condição de infraestrutura para atender as
condições básicas de moradia em relação a saúde, meio ambiente, energia
elétrica, pavimentação, rede de esgoto, etc.
O município poderá estabelecer diretrizes e normas para o parcelamento
do solo rural, exigindo do proprietário, empreendedor do loteamento, a
obediência ao oferecimento de infraestrutura para a venda dos lotes,
evitando-se a proliferação de loteamentos sem que seja oferecido aos moradores
condições básicas de infraestrutura para sua moradia, o que, futuramente pode
onerar o município que terá que arcar com a construção da infraestrutura.
O parcelamento do solo rural para efeito da criação de
chacreamento particular no município de Araruna estado do Paraná será feito
mediante implantação de condomínios rurais.
Embora o chacreamento dependa de prévia anuência e
concordância do INCRA, dependerá também de aprovação do Poder Executivo
Municipal – Secretaria Municipal de Planejamento ou outro órgão competente.
O ALVARÁ DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
O PROJETO DE CHACREAMENTO
A ANUÊNCIA DO INCRA
DA ALIENAÇÃO DAS CHÁCARAS
SANEPAR
COPEL
TODOS
OS CHACREAMENTO QUE NÃO ESTÃO DENTRO DAS NORMAS DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO,
LEI FEDERAL E ESTADUAL E OS ORGÃOS COMPETENTES,
O MUNICÍPIO NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELA COLETA DE LIXO,
ILUMINAÇÃO PUBLICA, CONSERVAÇÃO DE RUAS E OUTROS.
OLÍMPINHO
04/02/2015
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